Comitê RenovaBio apresentará proposta de diretrizes de política energética para o diesel verde

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) retomou a Consulta e Audiência Públicas nº 3/2020, que visam obter subsídios não só sobre a proposta de especificação do diesel verde, um tipo de biocombustível substituto do óleo diesel que pode ser usado em motores a combustão interna com ignição por compressão, como os motores de ônibus e caminhões, mas também as obrigações quanto ao controle de qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem esse combustível no território nacional.

O novo ato regulatório em consulta, quando aprovado, permitirá a imediata comercialização e uso do novo biocombustível, podendo ser produzido a partir de diferentes processos, incluindo o hidrotratamento de óleo vegetal (Hydrotreated Vegetable Oil – HVO). A inserção de mais um combustível com conteúdo renovável na matriz energética brasileira, uma das mais limpas do mundo,  favorecerá a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e reforçará o papel de destaque do Brasil na transição energética para uma economia de baixo carbono. Além disso, contribuirá para o aumento da diversidade da matriz, bem como da segurança energética do País.

Atualmente, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), estabelecida pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para motores à compressão, é pautada no uso do biodiesel, introduzido na matriz energética brasileira pelo Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), com o primeiro marco legal em 2005. O óleo diesel comercializado em todo território nacional contém 12% de mistura obrigatória de biodiesel, conforme definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Dessa forma, respeitando a política energética vigente, a proposta de regulamentação da Agência permite que o diesel verde seja misturado ao óleo diesel comercializado em qualquer proporção, resguardando o teor compulsório de biodiesel definido pelo CNPE. Nesse sentido, o diesel verde poderá ser adquirido pelos agentes autorizados com base na sua estratégia comercial e respeitando a regulação do setor.

Não obstante, avançando na estratégia de promoção de uso de fontes renováveis como parte da política energética do País, o tema do uso do diesel verde foi endereçado ao Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (Comitê RenovaBio), grupo interministerial criado pelo Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, sob coordenação do Ministério de Minas e Energia. O Comitê, que terá sua primeira reunião sobre o assunto no próximo dia 30/09, apresentará ao CNPE uma proposta de inserção do diesel verde na matriz energética sob o prisma da política de biocombustíveis.

O Ministério de Minas e Energia segue atuante, em conjunto com outros órgãos governamentais, monitorando as transformações do mercado de combustíveis e adotando medidas e ações necessárias para o seu desenvolvimento, com ênfase na promoção da livre concorrência, na garantia do abastecimento e na proteção dos interesses do consumidor quanto a oferta, qualidade e preço dos produtos. Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia

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