Regulamentação do CBIO será definida pelo CNPE

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 O Ministério de Minas e Energia realizou encontro com representantes do Ministério da Economia (ME), do Banco Central (BC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Brasil.Bolsa.Balcão [B3] para definição da competência e os desafios à regulação, em tempo hábil, dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) a serem negociados dentro Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio.

A representação do Banco Central manifestou o seu entendimento técnico sobre a dispensa de necessidade daquele órgão em regular o CBIO, considerando sua competência. Na visão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, os CBIOs podem ser regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, sem prejuízos ao processo de escrituração que será realizado por uma instituição financeira e as negociações que se darão no mercado organizado.

É de entendimento entre os participantes da reunião que a regulamentação do ativo ambiental poderá ser concluída por meio de Resolução do CNPE, com base no art. 10 do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, que dá ao Conselho a competência para dispor sobre os demais atos necessários ao funcionamento da Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio.

O Banco Central continuará na articulação com os representantes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Ambima) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), para garantir o processo mais adequado para emissão e negociação dos CBIOs, uma vez que a Lei do RenovaBio (LEI Nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017) já determinou que a emissão primária de Créditos de Descarbonização será efetuada pelo escriturador, banco ou instituição financeira contratada pelo produtor de biocombustível. O Denor/BC continuará atuante no processo de regulamentação do Ativo Ambiental.

A B3 entende ser oportuno apresentar uma solução evolutiva para registro e negociação do CBIO, com ferramentas de mercado que serão incorporadas no médio prazo. Houve compreensão da necessidade de um ambiente de negociação fechado. As informações de negociação enviadas ao mercado, as regras de controle de risco do mercado, bem como a liquidação financeira da negociação do Ativo Ambiental, também estarão sob responsabilidade do mercado organizado.

Segundo os representantes da B3, serão utilizados como modelo outros ativos disponíveis no seu sistema operacional e já tem disponibilidade financeira para atender as exigências do RenovaBio. A partir de agora, a Bolsa espera a procura de potenciais interlocutores que incluem escrituradores, bancos e corretoras para ajudar na construção do ambiente de registro e negociação.

A materialização do Ativo Ambiental – o CBIO – está ligada ao projeto brasileiro de construção da primeira máquina de captura de carbono do mundo: um mecanismo capaz de monetizar o serviço ambiental de retirada de CO2 da atmosfera e não apenas de mitigação das emissões da matriz de combustíveis. MME

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