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Proposta prevê normas para exploração de biogás

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última semana, proposta que prevê normas para exploração de atividades econômicas da geração de energia com biogás originado do tratamento sanitário de resíduos e efluentes orgânicos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 6559/13, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). O texto original focava para produção de biogás a partir de resíduos gerados em atividades de produção agropecuária e agroindustrial de que tratam a Lei 12.187/09.

As atividades geradoras de biogás serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas por produtores rurais, cooperativas agroindustriais, indústrias, empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Tatto incluiu as populações tradicionais no rol dos beneficiados que participarem do processo de produção de biogás.

Além disso, o texto foi adequado à Lei 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). “É certo que esta atividade deve possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos”, disse Tatto.

Renovável
O biogás difere do gás natural não só por sua natureza renovável ou pela sua composição química, mas pela forma como é obtido em sistemas de saneamento ambiental, aplicados a diversas atividades produtivas e de serviços.

O texto afirma que a valorização econômica do biogás como combustível para geração de energia permite a amortização, em todo ou em parte, dos investimentos e do custeio das operações de saneamento.

O relator deixou claro na proposta a vinculação do texto às metas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa estabelecidas pelo Brasil no acordo de Paris sobre o Clima, estabelecido em 2015. O Brasil se comprometeu a reduzir, até 2025, em 37% as emissões de gases de efeito estufa; e em 43%, até 2030, a partir das emissões registradas em 2005.

Isenção tributária
Segundo a proposta, as energias geradas com biogás, ou qualquer outra aplicação com seus gases componentes, serão isentas de tributação e não poderão receber qualquer tipo de subsídio sobre os preços das energias.

O órgão fiscalizador competente terá livre acesso às atividades de produção de biogás, em qualquer época, aos registros operacionais, inclusive os econômicos e contábeis.

Autoconsumo
As atividades geradoras de biogás podem se utilizar dos volumes que geram para fins energéticos, tanto para autoconsumo como para venda de volumes excedentes.

As concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão comprar das geradoras a energia disponibilizada e conectada em redes de distribuição, em quantidade de até 10% do total da energia elétrica comercializada anualmente, sempre que este tipo de energia estiver disponível.

Definição de preço
Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentar o preço, as condições técnicas de conexão, o prazo do contrato e demais condições comerciais para a energia elétrica gerada com biogás, e as atividades geradoras submeterem-se a esse regulamento.

Cabe às concessionárias de distribuição de energia elétrica promover, direta ou indiretamente, as chamadas públicas para a contratação de compra de energia gerada por produtores de biogás, conforme as diretrizes do Ministério de Minas e Energia e da Aneel.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) poderá outorgar diretamente à atividade geradora de biogás o direito de uso do biometano em motores automotivos utilizados na mobilidade da atividade geradora de biogás cadastrada, dispensada qualquer tipo de licitação.

O texto estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica que atenda ao disposto para qualificar atividade geradora de biogás poderá submeter à ANP proposta, acompanhada do respectivo projeto, para a construção e operação de unidades de processamento e filtragem de biogás, bem como para a ampliação de sua capacidade.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

 

 

Agência Câmara

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