Judicialização do RenovaBio cria instabilidade desnecessária no mercado e não tem amparo legal

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A liminar obtida pela Brasilcom para que suas 46 associadas cumpram apenas 25% das metas atuais de compras de créditos de descarbonização (CBIOs) do RenovaBio em 2020 cria uma instabilidade desnecessária no mercado e ameaça a credibilidade da política de descabonização dos combustíveis do país – que tem servido de modelo para outros países. O alerta é da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio).

Para a entidade, essa revisão de metas via judicialização é inadmissível, uma vez que, em setembro, após um amplo processo de consulta pública promovido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) com a participação de todos os atores interessados, inclusive as distribuidoras, a quantidade de CBIOs que as distribuidoras deveriam adquirir foi reduzida quase pela metade – de 28,7 milhões passou para 14,5 milhões.

A Ubrabio destaca ainda que a ação não se justifica, uma vez que a quantidade de créditos disponibilizados pelos produtores de biocombustíveis é suficiente para atendimento das metas, indo de encontro ao argumento apresentado pelas distribuidoras no processo contra o cumprimento das metas já reduzidas.

Segundo informações da B3, até ontem (09), foram colocados à venda 13,2 milhões de CBIOs – volume próximo à meta. Além disso, ainda existem créditos escriturados para serem disponibilizados na bolsa.

Por fim, a Ubrabio ressalta que o RenovaBio é uma política de Estado desenhada para que o Brasil possa cumprir seus compromissos ambientais assumidos em tratados internacionais, como o Acordo de Paris. A judicialização do programa cria insegurança no mercado, ao dar sinais confusos em relação ao cumprimento da política, e é um desserviço para a sociedade brasileira, que deixa de captar as externalidades socioeconômicas e ambientais dos biocombustíveis.

A Ubrabio está analisando juridicamente como intervir nesta esdrúxula decisão decorrente de um pedido que não atende os interesses da sociedade e, no nosso entendimento, não tem amparo legal. Ubrabio

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