O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em 1º de outubro, a resolução que define os parâmetros técnicos de Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e a participação de combustíveis líquidos, gasosos e energia elétrica no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A decisão garante a integração direta com o RenovaBio, fortalecendo a agenda brasileira de descarbonização no setor de transportes.
A medida regulamenta aspectos centrais da Lei do Combustível do Futuro (14.993/24) e estabelece as condições para que fabricantes e importadores de veículos cumpram as metas de redução de emissões no ciclo de vida da matriz energética veicular nacional.
“Essa resolução representa a consolidação de uma política nacional para a mobilidade de baixo carbono. É um avanço histórico rumo a uma economia mais limpa, com segurança energética e previsibilidade para a indústria”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O texto aprovado pelo CNPE foi embasado na nota técnica “Descarbonização do Setor de Transporte Rodoviário: Intensidade de Carbono das Fontes de Energia”, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O estudo reúne dados atualizados sobre o ciclo de vida dos combustíveis, no modelo poço-à-roda, garantindo rigor técnico e alinhamento com as certificações do RenovaBio.
Entre os principais pontos da resolução estão:
Definição das intensidades de carbono (gCO₂eq/MJ) para cada fonte energética;
Estabelecimento da participação relativa de cada energético no cálculo das metas do Mover;
Inclusão da proporção específica do etanol hidratado em relação à gasolina tipo C, baseada no conteúdo energético.
Com essa decisão, o CNPE viabiliza a plena implementação do Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o Mover. O passo reforça o compromisso do Brasil com metas ambientais, inovação tecnológica e a consolidação de uma indústria automotiva sustentável, integrando políticas públicas de longo prazo para a mobilidade de baixo carbono.
Canal-Jornal da Bioenergia