Entre os objetivos, estão aprimoramentos relacionados à segurança operacional e à garantia do abastecimento
A Diretoria da ANP aprovou no dia 7 de agosto nova resolução que irá substituir a Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis.
Entre os objetivos da revisão, estão aprimoramentos relacionados à segurança operacional das instalações e aos instrumentos para garantir o abastecimento e a continuidade das operações, bem como a ampliação do rol de produtos em aderência à Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio).
Assim, foram introduzidas todas as atividades que decorrem da produção de novos biocombustíveis – como o diesel verde e o SAF (Combustível Sustentável de Aviação).
Entre as principais alterações da nova resolução, estão:
- Considerar como produtor de biocombustível aquele que produzir combustível oriundo exclusivamente de biomassa nas instalações autorizadas para esse fim;
- As autorizações de exercício de atividade (AEA) passam a ser para a produção de biocombustíveis em geral (não mais especificamente para determinado tipo de biocombustível), de forma a não deixar de fora possíveis novos produtos especificados pela ANP;
- Produtores que deixem de produzir por dois anos passam a estar sujeitos a revogação da autorização;
- Vedação da comercialização e do armazenamento de biocombustíveis em instalações de produtor cuja produção tenha sido paralisada por um ano;
- Exigir, após dois anos, a contar da publicação da nova resolução, que o produtor de etanol mantenha atualizado e disponível na instalação o Auto de Vistoria do Corpo de – Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente – exceto nos casos de pedido de alteração da instalação produtora de biocombustíveis ou pedido para aprovação da alteração da área de armazenamento de biocombustíveis, situações em que a apresentação do documento é obrigatória;
- Exigir processo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora.
Também foram feitas algumas alterações no texto de regras que já constavam na resolução anterior, tornando-as mais claras ou explícitas. Por exemplo, foi reforçado que, para exercer a atividade de produção de biocombustíveis, a pessoa jurídica deve possuir em seu CNPJ uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com essa atividade.
Além disso, fica explícito que é preciso possuir um CNPJ próprio para a atividade de produção de biocombustíveis, mesmo que o agente já possua autorização da ANP para outra atividade (com exceção de refinarias e UPGNs, que podem utilizar o mesmo CNPJ dessas instalações).
A nova norma enfatiza também a vedação de comercialização de metanol por produtores de biodiesel, ficando o produtor também corresponsável pela eventual destinação indevida do metanol por ele comprado.
A participação pública no processo de revisão das normas foi ampla, iniciando com a consulta pública do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e passando por workshops, consulta e audiência públicas. (GOV.BR)