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52º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 545,7 milhões de litros

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No 52º Leilão de Biodiesel da ANP, foram arrematados 545,7 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,9% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. Destes, 545,777 milhões de litros foram para mistura obrigatória. O preço médio foi de R$ 2,810/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,53 bilhão, refletindo num deságio médio de 14,09% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 3,271/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (06/12), com 32 produtores disponibilizando um volume total de 765,927 milhões de litros, sendo 99,8% de produtores detentores do selo Combustível Social.

No primeiro dia de seleção das ofertas (08/12), foram arrematados 482,095 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 62,9% do total ofertado para todo o leilão.

No segundo dia de seleção das ofertas (09/12), foram arrematados 63.682 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 8,3% do total ofertado no leilão.

A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 13/12, onde foram disponibilizados 75,6 milhões de litros, sendo 98% do volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 34,3% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. O preço médio ofertado foi de R$ 2,707/L, sem considerar a margem Petrobras. Não houve negociação.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.033, publicada no DOU em 24/09/14, que estabelece em 7% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B7), a partir de 01/11/14.

O 52º Leilão (L52) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2017, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 006/16-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.

 

ANP

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