Unica divulga posicionamento sobre tarifa para importação de etanol

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A decisão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) em relação à imposição de tarifa sobre importação de etanol está em consonância com as demandas do setor sucroenergético.

Para a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), a alíquota de 20% sobre cotas que ultrapassem 600 milhões de litros de etanol, ao ano, respeitando o limite de 150 milhões de litros por trimestre, trará maior equilíbrio ao setor sucroenergético, que vem sentindo um significativo impacto em decorrência do aumento de importação do biocombustível nos últimos meses. Além disso, foi importante terem mantido o etanol na lista de exceções da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Essa medida ajuda a reduzir a falta de isonomia entre as regras de comercialização do etanol nacional e do importado, reduz os impactos ambientais, uma vez que o etanol de cana tem um desempenho ambiental superior ao etanol importado de milho, e contribui para manter os benefícios econômicos à toda a cadeia, que gera quase um milhão de empregos em 30% dos municípios brasileiros.

A UNICA entende que essa decisão atende ao pleito imediato dos produtores, mas não resolve os problemas que o setor vem enfrentando há anos, pela falta de políticas públicas estruturantes com regras consistentes, claras e de longo prazo, que garantam estabilidade para a produção e consumo e que permitam um novo ciclo de investimentos, a exemplo do programa RenovaBio, que deverá ser objeto de uma medida provisória, atualmente em análise na Casa Civil.

Além disso, a UNICA ressalta também que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), atento aos problemas decorrentes do alto volume de importação de etanol, propôs a Resolução CNPE nº 11/2017, aprovada pela Presidência da República, que impõe aos importadores de etanol exigências e custos semelhantes àqueles impostos à produção nacional. No entanto, passados mais de três meses da publicação dessa norma, ela ainda não tem qualquer eficácia, por falta de regulamentação da ANP. Assim, é urgente que a ANP dê aplicação imediata à Resolução CNPE 11/2017.

Unica

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