Operação do Sistema Elétrico e formação de preço terão mais aderência com a realidade do mercado

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Até 2018, estão previstas mudanças nos modelos computacionais de operação do sistema elétrico nacional que devem antecipar o acionamento de usinas térmicas para garantir maior segurança à rede e, ao mesmo tempo, promover uma sinalização de preço de curto prazo mais próxima da realidade de mercado.

Na opinião do gerente em Bioeletricidade da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Zilmar Souza, a princípio, as alterações propostas tornarão a operação mais aderente aos preços de curto prazo no setor elétrico, afetando a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), indicador considerado essencial para a comercialização de energia no chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O tema, alvo de uma recente Consulta Pública (nº22) instaurada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), reuniu, no final de outubro (26/10), mais de 20 executivos do setor sucroenergético em um encontro realizado na sede da UNICA em parceria com a Associação da Indústria de Cogeração de Energia (COGEN).

Dentre os participantes, destaque para o diretor de Regulação da Safira Gestão e Consultoria, Fábio Luiz Cuberos, que fez uma palestra sobre o impacto dessas alterações para o ano de 2017. Em sua apresentação, o executivo ressaltou que a edição da Consulta Pública nº 22, aberta no início de outubro (05/10), faz parte de um conjunto de ações do Governo em busca de um modelo de operação mais condizente com a realidade do mercado.

Para o diretor de tecnologia e regulação da COGEN, Leonardo Caio Filho, o evento realizado na UNICA dá oportunidade aos agentes ligados ao setor de se manifestarem antes de implementação das medidas sugeridas pelo documento do MME. “Dada a importância do modelo de formação do PLD para o ACL, precisamos sempre de previsibilidade e transparência ao tratarmos de alterações nos parâmetros”, alerta Leonardo.

De acordo com as bases institucionais em vigor no segmento elétrico, as eventuais diferenças entre o volume de energia contratado e o produzido/consumido pelos agentes são liquidadas ao PLD, no mercado de curto prazo. O cálculo e a divulgação do PLD são atribuições da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sendo determinado semanalmente para cada patamar de carga e submercado, limitado por preço máximo e mínimo determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Nesta linha, Zilmar Souza lembra a relevância de se aproveitar a Consulta Pública e estimular também uma discussão metodológica para a revisão do piso e do teto regulatório do PLD. “O momento é propício ao tratamento de questões abrangentes e não apenas de um ou dois aspectos do modelo. Embora o tema não faça parte da Consulta Pública, seria importante, na agenda, a reabertura de discussão em torno dos aspectos conceituais que definem os limites máximo e mínimo do PLD, uma atribuição da ANEEL”, observa o executivo.

Para o ano de 2016, a ANEEL estabeleceu os PLDs máximo e mínimo em R$ 422,56/MWh e R$ 30,25/MWh, respectivamente. A Consulta Pública nº 22 receberá contribuições até o dia 15/11, por meio do acesso ao site do MME (www.mme.gov.br). (Unica)

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