Goiás supera 2,1 gigawatts na geração própria solar e registra R$ 9 bilhões em investimentos acumulados

Segundo mapeamento da ABSOLAR, setor já garantiu a geração de mais de 63,0 mil empregos

O Estado de Goiás está entre os dez estados brasileiros com maior potência instalada de energia solar na geração própria em telhados e pequenos terrenos e acaba de ultrapassar a marca de 2,1 gigawatts (GW) de capacidade instalada, segundo recente mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).

O estado possui mais de 160 mil conexões operacionais, espalhadas por 246 municípios, ou 100% municípios da região. Atualmente são mais de 248 mil consumidores de energia elétrica que já contam com redução na conta de luz, maior autonomia e confiabilidade elétrica.

Desde 2012, a geração própria de energia solar já proporcionou ao estado de Goiás a atração de R$ 9,2 bilhões em investimentos, geração de mais de 63 mil empregos e a arrecadação de R$ 2,8 bilhões aos cofres públicos.

Além de ser uma fonte limpa, renovável e acessível, ao calcular os custos e benefícios da chamada geração distribuída, estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, concluiu que a economia líquida na conta de luz de todos os brasileiros é de mais de R$ 84,9 bilhões até 2031. Estes benefícios abrangem tanto quem tem quanto quem não tem sistema fotovoltaico instalado em seu imóvel.

A entidade defende que as Medidas Provisórias n° 1300/2025 e 1304/2025, que tratam da reforma do setor elétrico e estão atualmente em tramitação no Congresso Nacional, possam trazer soluções para sérios desafios enfrentados na geração distribuída renovável.

Nesta semana, os parlamentares do estado, como Daniel Agrobom, Delegada Adriana Accorsi, Marussa Boldrin, José Nelto, Adriano do Baldy, Célio Silveira, Jeferson Rodrigues, Rubens Otoni, terão que tomar decisões importantes sobre o futuro da geração distribuída. Uma delas, defendida pela ABSOLAR, é supressão ou a revisão do parágrafo 10, no artigo 3º da Lei nº 9.427/1996, incluído no relatório da MP 1300/2025, segundo o qual “a Aneel poderá estabelecer critérios para os quais será compulsória a aplicação das modalidades tarifárias previstas no parágrafo 9º”. A ABSOLAR apoia a modernização das tarifas do setor elétrico, no entanto, alerta que, se esse dispositivo for mantido, há um alto risco de insegurança jurídica aos consumidores que geram a própria energia renovável no País.

Para a associação, a MP dá um cheque em branco para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) forçar uma modalidade tarifária aos consumidores, incluindo a possibilidade de estabelecer cobranças fixas (conhecidas como tarifa binômia), criando uma enorme imprevisibilidade para os consumidores sobre seus custos com energia e sobre o retorno dos investimentos dos consumidores que geram sua própria energia, conforme base definida na Lei n° 14.300/2022, o marco legal da geração distribuída renovável (GD).

Outro tema que precisa ser abordado na reforma do setor elétrico, desta vez na MP 1304/2025, é a exclusão de qualquer tratamento discriminatório a consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Francisco Maiello, coordenador estadual da ABSOLAR em GO, lembra que a geração distribuída conta com amplo apoio popular, com pesquisas que indicam que nove em cada dez brasileiros querem gerar a própria energia limpa e renovável. “Mudar as regras recentemente aprovadas na Lei 14300/2022 por quase unanimidade pelo Congresso Nacional seria uma medida impopular e desalinhada com a transição energética justa e sustentável do Brasil, além de poder levar a insegurança jurídica e judicialização indesejadas para todo o setor”, ressalta.

“A democratização da geração própria solar amplia o protagonismo do Brasil na transição energética, atrai novos investimentos, gera muitos empregos verdes locais e de qualidade, fortalece a sustentabilidade, alivia o orçamento das famílias e eleva a competitividade dos setores produtivos brasileiros”, ressalta Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR. (ABSOLAR)

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