Geração solar compartilhada é alternativa para consumidor

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O ano de 2016 foi um marco para a energia renovável, em especial da solar. No dia 1º de março daquele ano entraram em vigor as regras para a produção desta tecnologia, com o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite que o consumidor produza a própria energia e que forneça o excedente gerado para a rede de distribuição da localidade e também permite o compartilhamento da energia produzida pelo próprio consumidor. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda criou a geração compartilhada, que possibilita que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Mas para que seja realizado o compartilhamento da produção, o imóvel com a unidade geradora e o imóvel que receberá o compartilhamento de energia solar precisam estar cadastrados na mesma área de concessão ou permissão e ter a mesma titularidade – CPF. A lei permite o compartilhamento de energia produzida por meios renováveis, como solar, eólica, biomassa e outros. Os créditos podem ser consumidos em até cinco anos.

Solar fotovoltaica

A energia solar fotovoltaica é  a mais acessível e democrática das energias renováveis, pois está disponível em todos os lugares do país, se destaca no cenário. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o Brasil possui hoje 27.803 sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede, trazendo economia e sustentabilidade ambiental a 32.924 unidades consumidoras, somando mais de R$ 1,9 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, distribuídos ao redor de todas as regiões do País.

Segundo a Absolar, o compartilhamento ainda é uma prática pequena no Brasil, existem apenas 168 sistemas operando desta forma.  “Em 2016 foi regulamentado o compartilhamento e nasceram vinte sistemas. Estamos acompanhando o amadurecimento e o crescimento desta modalidade. A energia compartilhada é diferente da tradicional e tem tudo para crescer nos próximos anos”, revela com otimismo o presidente- executivo, Rodrigo Lopes Sauaia.

Sauaia complementa que o sistema de compartilhamento traz apenas benefícios já que não existe um número de imóveis cadastrados, basta todos estarem na mesma concessionária. A primeira vantagem é dividir os custos de um sistema maior em um determinado local, aumentado a escala e reduzindo os custos. Assim, não é preciso construir um sistema em cada imóvel. O segundo é a flexibilidade de local que a lei permite. “O cliente pode alugar qualquer imóvel ou se mudar e levar o compartilhamento com ele”, explica.

Para Rodrigo, o crescimento da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica é impulsionado por diferentes fatores, entre eles a redução de mais de 75% no preço da energia solar fotovoltaica na última década e o aumento nas tarifas de energia elétrica. “Hoje, o investimento em um sistema solar fotovoltaico retorna em entre cinco e sete anos, sendo cada vez mais atrativo”, esclarece.

A legislação

As resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – nº 482, de 17 de abril de 2012 e a nº 687, de 24 de novembro de 2015 – regulam a geração distribuída no Brasil. A resolução normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 determina as condições para o acesso de microgeração e minigeração partilhadas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.

E a resolução normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015 alterou a de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição (Prodist), que normatizam e também padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica.

Economia

Uma das dificuldades de gerar a energia solar fotovoltaica é o gasto com equipamentos, além de um local para instalar as placas. Em casas e prédios os telhados são uma alternativa, mas para os moradores de apartamentos é impossível instalar tais placas e se beneficiar da energia solar. Por isso, nasce em Goiânia, a ePOP, uma cooperativa que congrega pessoas físicas de todo o Brasil. A plataforma está em desenvolvimento na Califórnia, nos Estados Unidos, por especialistas de ponta que desenvolvem Facebook e Google.

Segundo Rodrigo Pedroso, CEO do Grupo Pacto Energia e responsável pela ePOP, o objetivo da plataforma é atender o consumidor que não quer e não tem verba para fazer o investimento em energia solar e para quem não tem local de instalação. A cooperativa atuará em todo o território nacional e começará a sua ação em Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais. “Nestes dois estados e no Distrito Federal já está em validação o sistema”, explica.

Como ser um cooperado?

A cooperativa iniciou a atuação em 1º de junho do ano passado e é destinada para consumidores de baixa tensão, até 34,6 KW. Para ser cooperado não há mensalidade ou taxa administrativa, o consumidor deve subscrever uma cota de R$ 1 e já se torna um cooperado.

O contato com a EPop deve ser via site ( epop.net.br) e por meio do aplicativo, no qual o consumidor deve enviar uma futura da sua conta da energia. “O dimensionamento é simples, rápido, e feito a partir de uma foto da conta de energia. Não é preciso contrato, tudo é digital pelo aplicativo”, explica Pedroso.  A ePOP encontrará um lugar na melhor usina disponível (usando Inteligência Artificial). Com isso, o aplicativo se encarrega de todo seu processo de adesão à cooperativa e compartilhamento de créditos de energia junto a distribuidora de energia local.

Além de reduzir a conta de energia elétrica em até 15%, a cooperativa permite o pagamento da conta via cartão de crédito. “O consumidor pode também aproveitar do plano de fidelidade do cartão”, pontua.

Toda a energia gerada pela cooperativa vem de usinas arrendadas. Hoje são três unidades – uma em Aparecida de Goiânia (GO), uma no Lago Sul em Brasília (DF) e em Itabirito (MG). Ao todo, elas juntas, em horário de pico, produzem 165 KW. “As usinas são pilotos e com o aumento da demanda da cooperativa, o ePOP adicionará novas usinas”, explica.

Cejane Pupulin-Canal-Jornal da Bioenergia

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