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Biogás aguarda regulamentação das chamadas públicas

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Investimentos em geração de energia elétrica a partir do biogás podem ser estimulados com a regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) da modalidade de contratação de Geração Distribuída, numa espécie de “leilão regional” a ser promovido pelas distribuidoras locais de energia elétrica.

O tema foi um dos assuntos discutidos na quarta-feira da semana passada (30/05), durante a palestra “Oportunidade do biogás dentro do novo marco legal do setor elétrico”, ministrada por Camila Agner D’Aquino, gerente-executiva da Associação Brasileira do Biogás e do Biometano (ABiogás). O evento contou com a presença de aproximadamente 80 participantes e ocorreu no auditório da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), em São Paulo.

A palestra fez parte do Programa Mensal de Palestra sobre o Mercado de Energia Elétrica, uma iniciativa da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), com o apoio da Associação da Indústria de Cogeração de Energia (COGEN) e da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL), proporcionando debates, a cada mês, com especialistas do mercado de energia elétrica.

Além da representante da ABiogás, o evento contou também com a participação da equipe de mercado da Clime Tranding, comercializadora de energia, que trouxe uma análise dos principais pontos em discussão atualmente no ambiente regulatório do setor elétrico, além de um cenário sobre as condições de oferta e demanda de energia no país.

“Leilões regionais”: esperando sair do papel

No setor elétrico, a contratação de energia elétrica pelas distribuidoras não precisa ser necessariamente somente via os conhecidos Leilões Regulados promovidos pelo Governo Federal, mas pode ocorrer também por chamada pública promovida pela própria distribuidora, desde que a energia contratada seja proveniente de geração distribuída (GD) localizada em sua área de concessão.

“A chamada pública é como se fosse um leilão regional, buscando aproveitar o potencial local de cada fonte, e os empreendimentos de geração a biomassa e biogás são considerados geração distribuída, de acordo com a regulamentação do setor elétrico”, comenta Newton Duarte, presidente-executivo da COGEN.

Na modalidade de chamada pública GD, o montante total da energia elétrica contratada proveniente de empreendimentos de geração distribuída não pode exceder a 10% da carga do agente de distribuição, sendo a demanda restante suprida pelas outras formas de contratação, dentre elas a contratação nos Leilões Regulados promovidos pelo Governo Federal.

Para a contratação específica na chamada pública GD, as distribuidoras devem observar o valor de referência definido na regulamentação, que define o limite de repasse às suas tarifas, sendo um deles o chamado de VRES (Valor Anual de Referência Específico). Desde 2015, havia apenas o Valor de Referência para Solar Fotovoltaica e Cogeração Gás Natural.

Em fevereiro deste ano, foi publicada uma Portaria pelo Ministério de Minas e Energia (MME) estabelecendo os novos VRES para os Sistemas de Geração Distribuída, não somente para Solar Fotovoltaica e Cogeração Gás Natural, mas também para biomassas, biogás, eólica, Pequenas Centrais Hidrelétricas e Resíduos Sólidos Urbanos, representando um avanço institucional para estas fontes.

“Contudo, a portaria do Ministério indicou que a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos na modalidade de GD deve utilizar modelos de contratos elaborados pela ANEEL e, somente depois disto ocorrer é que os agentes começarão a se movimentar, efetivamente, com relação à possibilidade de contratação via GD”, avalia Duarte da COGEN.

Zilmar Souza, gerente em Bioeletricidade da UNICA, aponta que para a modalidade GD sair do papel é preciso que o regulador desenhe esses contratos, pois somente assim as distribuidoras poderão avaliar se contratam localmente a energia ou se continuarão preferindo a contratação exclusiva por meio dos mega-leilões nacionais.

“Somente no Estado de São Paulo, o mercado cativo das distribuidoras, no ano passado, representou um consumo de quase 85 mil GWh. No limite, se contratássemos 10% disto significaria o equivalente a mais de 20% da geração anual de uma Belo Monte, um grande incentivo para as fontes distribuídas locais, como é o biogás. Para isto acontecer, a regulamentação precisa ser providenciada”, conclui o executivo da UNICA.

 

Unica

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