ANP realiza workshop sobre novas regras para produtores de etanol

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Mais de 150 representantes de usinas de todo Brasil estiveram, na manhã de sexta-feira (06/01), na sede da Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo (Coplacana), em Piracicaba (SP), para sanar dúvidas a respeito da Resolução nº 26/2014 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), bem como sobre as recentes alterações no chamado Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP).

Entre outras obrigações, o ato normativo exige que as empresas sucroenergéticas enviem à ANP, até agosto de 2017, uma série de informações relacionadas à produção de etanol anidro e hidratado combustível em suas unidades.

Para o diretor Técnico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Antonio de Padua Rodrigues, o workshop foi produtivo. “Este é o segundo encontro organizado em menos de um mês. Em dezembro realizamos um no Rio de Janeiro e desta vez no interior de São Paulo. É importante destacar a presença maciça das usinas, o que demonstra o interesse do setor em colaborar com o governo”, ressalta.

O executivo acredita que após compilar todos os dados solicitados pela resolução, a ANP terá uma visão mais abrangente da indústria de etanol. “São informações que trarão uma dimensão muito maior, não apenas dos avanços, mas também das dificuldades enfrentadas pelos produtores, da indústria à bomba. Pode ser um ‘instrumento’ importante no processo de discussão e formulação de políticas públicas mais adequadas à realidade da cadeia da cana”, afirma.

A Resolução nº 26/2014 faz parte de um conjunto de normas publicadas pela ANP destinadas à regulamentação da produção de etanol para fins combustível (anidro e hidratado), uma vez que a Agência, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.490, de 16 de setembro de 2011, passou a ter a competência para regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, transporte, transferência, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis.

Dentre os documentos que devem ser apresentados pelas empresas, estão dados da cadeia societária da usina, capacidade de produção, Auto de Vistoria Do Corpo De Bombeiros (AVCB) para área industrial a partir do processo de fermentação para produção de etanol combustível, Licença Ambiental, entre outros. A relação atualizada das unidades industriais que devem se regularizar nos termos da Resolução nº 26/2014 pode ser encontrada no site da ANP. Deste modo, todas as unidades que constarem na relação de “Plantas de etanol com titularidade ratificada”, no boletim mensal de produção de etanol mais recente, deverão se regularizar.

 

 

Unica

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