ANP consulta sociedade sobre venda direta de etanol

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A Diretoria da ANP aprovou em reunião na quinta-feira (2/8) uma Tomada Pública de Contribuições (TPC) para coletar dados e informações sobre a necessidade de eventual adequação das regras da Agência sobre a venda direta de etanol pelas usinas aos postos revendedores de combustíveis. A consulta ocorrerá de 06/08 a 06/09/2018.

A iniciativa da ANP tem como objetivo ouvir a sociedade e o mercado sobre um tema que vem ganhando visibilidade nacional para subsidiar a análise técnica da Agência sobre sua regulamentação.

A ANP entende que o âmbito regulatório é o mais adequado para essas discussões. No processo de regulação, a Agência observa diretrizes da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que incluem: identificação do problema; dos atores ou grupos afetados; da base legal que ampara a ação da agência reguladora no tema tratado; definição dos objetivos que se pretende alcançar; descrição e comparação das possíveis alternativas para o enfrentamento do problema; e exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas.

Atualmente, a regra de comercialização de etanol pelo produtor encontra-se determinada no art. 6º da Resolução ANP nº 43/2009, reforçado pelo art. 18 da Resolução ANP nº 26/2012, que regulamenta a atividade de produção de etanol. Assessoria de imprensa ANP

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